Veto do prefeito é derrubado, e lei em prol de alunos com “transtorno de aprendizagem” é promulgada

por Comunicação publicado 21/02/2020 14h55, última modificação 16/03/2020 16h05
Veto do prefeito é derrubado, e lei em prol de alunos com “transtorno de aprendizagem” é promulgada

Sessão da Câmara que derrubou o veto. Foto: Romeu Arcanjo - Câmara

 

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ITABIRITO (MG): Nesta quinta-feira (20), o presidente da Câmara Municipal, Renê Américo da Silva (PSDB), promulgou a lei que cria “o programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de alunos com dislexia, discalculia e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), na rede pública do município de Itabirito”.

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A promulgação se deu depois que o prefeito Orlando Caldeira (Cidadania) vetou o projeto que deu origem à lei. Tal projeto era de autoria do vereador Nilson Esteves Lopes (também do Cidadania).

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Para que houvesse a promulgação, os vereadores derrubaram o veto durante reunião ordinária nesta segunda-feira (17 de fevereiro).

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Segundo uma especialista em saúde ouvida pela Comunicação da Câmara, o projeto beneficia alunos com “transtorno de aprendizagem”.

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Na justificativa para o veto, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional. O veto ainda salienta que projetos desse tipo devem ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo (no caso, da Prefeitura). Essa inconstitucionalidade foi contestada pela Assessoria Jurídica da Câmara.

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Nova lei

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A lei foi promulgada pelo presidente Renê por reivindicação de pais com filhos que têm algum tipo de “transtorno de aprendizagem”.

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Por meio da lei, alunos matriculados na rede pública de Educação Básica de Itabirito terão direito a exames e avaliações psicopedagógicos, bem como tratamento especializado para “transtornos de aprendizagem”.

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A lei também garante capacitação permanente para educadores para que eles tenham condições de identificar a dislexia, discalculia ou transtorno de déficit de atenção e hiperatividade em estudantes. E ainda prevê parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para que haja, de fato, tal capacitação.

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O aluno diagnosticado com algum desses transtornos, pela lei, deverá ser acompanhado por especialistas no decorrer sua vida escolar.

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A lei ainda prevê que as instituições de ensino de Itabirito (públicas e privadas) tenham profissionais em psicopedagogia para encaminhamento adequado dos estudantes. A bem da verdade, esses profissionais já existem.

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Os tratamentos, com base na lei, devem ser garantidos pelo SUS por meio do Município.

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