Requerimento de Nomeação - Concurso Público da Câmara Municipal de Itabirito

por Aline Dias de Mattos última modificação 02/01/2025 17h33

À Câmara Municipal de Itabirito Itabirito, 16 de dezembro de 2024. Assunto: Solicitação de Convocação para o Cargo de Auxiliar Administrativo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, Venho, por meio desta, solicitar a convocação para o cargo de Auxiliar Administrativo - conforme estabelecido no EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2023, publicado em 15 de dezembro de 2023, e autorizado pelo Processo Administrativo nº 070/2023. I - DOS FATOS O concurso foi realizado para provimento de três vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, sendo uma vaga já existente e outras duas decorrentes de aposentadorias previstas. De acordo com a Lei Municipal nº 3093/2015, o quadro efetivo para o cargo de Auxiliar Administrativo dispõe de cinco vagas. No entanto, atualmente, conforme informações disponíveis, somente quatro servidores estão em exercício, sendo eles: Patrícia de Fátima Ribeiro (empossada em 25/02/2019) Paula Caroline Pegos Salles (empossada em 11/10/2016) Sônia Aparecida de Passos (empossada em 25/02/2019) Tony José Costa Chaves (empossado em 21/10/2019) Não há registros de afastamentos ou vacâncias que justifiquem a não convocação do candidato aprovado, o que evidencia a necessidade de preencher a quinta vaga disponível. Ademais, a Câmara Municipal de Itabirito apresenta um excessivo número de cargos comissionados, conforme a Lei Municipal nº 3092/2015, que estabelece um limite máximo de 39 cargos em comissão. No entanto, a documentação anexa demonstra que existem atualmente 52 cargos comissionados, ou seja, 13 cargos acima do limite legal. Essa situação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, além de não seguir a Recomendação 01/2023 Anexa. II - DO DIREITO Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 837.311/PI, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital possui direito subjetivo à nomeação. No presente caso, a vacância da vaga para Auxiliar Administrativo, aliada à vigência do concurso, torna a convocação um ato administrativo vinculado e não discricionário, aliado ao fato da extrapolação do número de cargos comissionados acima do limite legal é uma violação ao princípio do concurso público e compromete a eficiência da administração pública. III - DO PEDIDO Diante do exposto, solicito que: Seja realizada a convocação imediata da candidata aprovada no concurso público autorizado pelo Processo Administrativo nº 070/2023, para o cargo de Auxiliar Administrativo - Nível 3, em razão da vacância da 5ª vaga prevista na Lei Municipal nº 3093/2015. Seja apurada a situação de excesso de cargos comissionados na Câmara Municipal de Itabirito, atualmente em 52 cargos, em descumprimento ao limite legal estabelecido. Sejam adotadas as providências necessárias para garantir o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. IV - DOCUMENTOS ANEXOS ENVIADOS VIA EMAIL OFICIAL DA CAMARA atendimento@itabirito.cam.mg.gov.br Recomendação 01/2023 Cópia das Leis Municipais nº 3092/2015 e nº 3093/2015. Documentação que comprova a existência de 52 cargos comissionados. Comprovação da vacância da vaga de Auxiliar Administrativo. Resultado final do concurso Aguardo uma resposta breve, favorável e agradeço pela atenção dispensada. Atenciosamente, Veronica Maria C. Santos Maia 35 - 991601473

: 16/12/2024 22h41
: Reclamação
: Administrativo
: 20241216224146
: Tramitando

Respostas

1

: ouvidor
: 02/01/2025 17h33
: Tramitando

Boa tarde, Verônica!

Recebemos esta solicitação também por email e já encaminhamos para o presidente da Câmara.
Em breve, enviaremos o retorno da presidência.

Atenciosamente,
Ouvidoria - Câmara Municipal de Itabirito

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