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Condições de trabalho
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por Aline Dias de Mattos
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03/04/2020 17h12
Gostaria de registrar as pessimas condições de trabalho na Farmácia da UBS São José. Cadeiras quebradas, ventilador de teto quebrado há mais te 1 ano (calor intenso), falta de espaço fisico, sem vidro para nos separar dos pacientes. E não ganhamos insalubridade.
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Contrato
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por Aline Dias de Mattos
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23/11/2023 18h29
Deveria dar oportunidade pra pessoas k não passaram no processo seletivo na prova objetiva.s fazer um teste pra cargos como faxina .servente etc.ver k as pessoas tem disposição e vontade de trabalhar deveria ter um teste e um contrato temporário
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Cópia de Leis
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por Aline Dias de Mattos
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25/08/2023 14h17
Gostaria de uma cópia das leis que versam sobre o estatuto da GCM e o plano de cargos e vencimentos da gcm.
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cronograma edital geral 03
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por Aline Dias de Mattos
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02/07/2024 17h42
Poderiam, por gentileza, informar o cronograma para a convocação dos candidatos ao cargo de Técnico em Informática, referente ao edital geral 03 de Itabirito? Percebi que diversos cargos já foram convocados, mas ainda não houve chamada para a área de Informática. Agradeço pela atenção e aguardo uma resposta.
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Dificuldades em encontrar informações completas sobre gastos com viagens e diárias no Portal da Transparência
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por Aline Dias de Mattos
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21/05/2021 16h31
Prezado Sr. Ouvidor Geral, vereador, Daniel Sudano
Gostaria de relatar algumas inconsistências e dificuldades encontradas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Itabirito no que diz respeito à busca pelos gastos em viagens e diárias dos vereadores.
Primeiro o processo de busca está bem mais difícil, pois é necessário seguir os seguintes passos: Portal da Transparência – Execução Orçamentária e Financeira – Empenhos e Pagamentos por Favorecidos – Pasta Mês/2021.
Antes havia uma pasta com as diárias e as viagens dos vereadores.
Na pasta Abril/2021, por exemplo, se encontram os empenhos e pagamentos relativos a janeiro até abril. E ao fazer a busca referente às diárias e às viagens dos vereadores a informação se encontra totalmente incompleta. A tabela não informa a cidade do curso, qual o tema ministrado e nem quem o ministrou.
A informação que diz respeito a todos os vereadores vem seguida da seguinte mensagem: “REFERENTE A DESPESA COM 5 (CINCO) DIÁRIAS DE VIAGEM PARA PARTICIPAR DO CURSO SOBRE” ou “REFERENTE A DESPESA COM CINCO DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DO CURSO MINISTRADO PELO”.
O link abaixo comprova o problema acima citado.
https://cmitabirito.tpgov.com.br/execucao-orc-fin/execucao-orcamentaria2/empenhos-e-pagamentos-por-favorecidos/2021-7/2343-empenhos-e-pagamentos-por-favorecidos-abril-2021/file.html
Vale ressaltar que a lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos e entidades ligados ao poder público a realizar uma gestão transparente da informação, permitindo amplo acesso e divulgação de dados públicos e garantindo sua permanente disponibilidade e integridade.
Os entes são ainda obrigados a informar de forma clara como e onde os dados são divulgados.
Dessa forma, gostaria que o responsável por essa Ouvidoria tomasse as providências necessárias para tornar tais dados mais transparentes e que as buscas por tais informações fossem facilitadas.
Tenho a plena convicção de que as viagens para cursos e a trabalho realizadas pelos vereadores dessa Casa de Leis são para o bem do município e por isso o acesso a esses dados deveria ser facilitado o máximo possível.
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DISPONIBILIZAÇÃO LEI 3914 18 JULHO DE 2023
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por Aline Dias de Mattos
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25/08/2023 14h17
BOM DIA!
POR GENTILEZA DISPONIBILIZAR A Lei Municipal
nº 3.914 de 18 de julho de 2023, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos
servidores públicos da Saúde do Município de Itabirito.
JÁ PESQUIZEI NO SITE DA CÂMARA EM MATÉRIAS LEGISLATIVAS, COLOCANDO O NUMERO DA LEI E O ANO E A PESQUISA NÃO RETORNA, ENTÃO CONFORME LEIS DE TRANSPARÊNCIA, SOLICITO A DISPONIBILIZAÇÃO DA MESMA.
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Doação terreno para construção de igreja católica em condomínio
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por Aline Dias de Mattos
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19/10/2021 17h49
A Prefeitura de Itabirito fez uma permuta de lote para construção de uma igreja católica na Associação de Proprietários do Aconchego da Serra, com interseção do Padre Miguel. Esta construção de igreja católica aqui não foi aprovada em Assembleia por 2/3 dos condôminos, conforme prevê a Lei, fizeram tudo na calada da noite, com autoritarismo, sem conhecimento dos moradores. Somos uma Associação independente, que nos mantemos através da taxa de condomínio, taxa esta que não é paga por este lote onde está sendo construída a igreja, templos são isentos de impostos e não de taxas de serviços. Aqui a minoria é católica, nas celebrações que as vezes o padre Miguel vem aqui, nunca passam de 8 a 10 pessoas, padre este que faz pregações políticas, fato que as pessoas aqui não gostam dele. E mesmo porque em condomínios tem espaços ecumênicos para uso de todas as religiões. Sabemos que as capelas e a igreja de São Sebastião estão precisando de reformas urgentes, como já verificamos in loco, e sabemos também que o padre Miguel não tem uma obra social em Itabirito. O que perguntamos, porque o interesse do padre e do prefeito em construir uma igreja aqui, onde não tem nem 5% da população de católicos? Porque não investem aí na reforma das capelas e igrejas? Ano passado chegou caminhões da prefeitura aqui com materiais. Ressalto que aqui somos moradores de classe média alta, independente financeiramente, sem necessidade de doações da prefeitura, principalmente para esta igreja que discordamos desta construção.
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Documento de identidade
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por Aline Dias de Mattos
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02/12/2020 13h20
Segunda via de carteira de identidade
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Documento de identidade
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por Aline Dias de Mattos
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02/12/2020 13h25
Identidade para fichar
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Edital Concurso Itabirito nº03/2023
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por Aline Dias de Mattos
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30/05/2023 17h37
Prezados! Bom dia! Venho por meio deste, manifestar a minha indignação quanto a irregularidades no Edital do Concurso de Itabirito: Edital 003/2023 Itabirito. No item 14.7, alínea j menciona:
14.7. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para admissão, os seguintes documentos:
......
j) Declaração, de próprio punho e ou com firma reconhecida, de não ter sido exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, estadual ou Municipal, em virtude de processo administrativo (conforme modelo do Anexo VIII);
Pelo que está mencionado, um candidato que por algum um motivo foi demitido ou exonerado e não esteja respondendo nenhuma sanção, não poderia tomar posse, caso fosse aprovado dentro do número de vagas. Tal dispositivo vai em desencontro com as normas do concurso público e com os ditames Constitucionais. Seria um afronta a Constituição Federal, um candidato ter uma penalidade perpétua por que cometeu alguma inflação disciplinar.
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