por Comunicação
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publicado
04/10/2022 15h48,
última modificação
04/10/2022 15h48
Contribuintes têm até o dia 30 de novembro para receber descontos na hora quitar os débitos.
O prazo do refis foi prorrogado. Foto: Divulgação
A Câmara Municipal de Itabirito aprovou o Projeto de Lei 160/22 que prorroga o prazo do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Municipal (Refis 2022). Agora, as pessoas (físicas e jurídicas) têm até o dia 30 de novembro para quitar suas dívidas com a Prefeitura e receber descontos.
A lei n° 3749 já foi sancionada pelo prefeito de Itabirito, Orlando Caldeira. “Ano que vem não terá Refis. É a última oportunidade que as pessoas terão para quitar seus débitos com descontos”, comentou o presidente da Câmara de Itabirito, Arnaldo dos Santos.
Os contribuintes que aderirem ao Refis terão os seguintes descontos nos juros e na multa moratória:
I – para pagamento à vista em parcela única, desconto de 100%;
II – para pagamento entre 2 e 10 parcelas consecutivas, desconto de 80%;
III – para pagamento entre 11 e 24 parcelas consecutivas, desconto de 50%;
IV - para pagamento entre 25 e 36 parcelas, sem desconto.
O valor mínimo da parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 250 para pessoas jurídicas. A adesão ao Refis deverá ser feita via requerimento pelo contribuinte ou por seu representante legal. O documento será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda de Itabirito.
IPTU Premiado
A lei também autoriza a Prefeitura realizar uma campanha de premiação para estimular o pagamento do IPTU. Será realizado um sorteio para os contribuintes (pessoas físicas) que comprovarem o pagamento regular do imposto nos últimos cinco anos. A Prefeitura poderá destinar até R$ 80 mil para a campanha de premiação, contemplando a aquisição do prêmio e a contratação da empresa para a organização do sorteio.