Projeto de Lei que autoriza concessão de subvenções e auxílios para 2025 chega à Câmara de Itabirito
por Comunicação
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publicado
09/10/2024 15h33,
última modificação
09/10/2024 15h33
Executivo Municipal apresenta proposta que autoriza repasses a organizações sociais, empresas e eventos tradicionais.
Mesa Diretora da Câmara de Itabirito recebe PL do Executivo. Foto: Comunicação
Na última segunda-feira (07), durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabirito, deu entrada o Projeto de Lei nº 158/2024, de autoria do Executivo Municipal. O texto trata da concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições para o exercício financeiro de 2025, destinadas a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), além de empresas e outras entidades.
Conforme o PL, o Executivo Municipal estará autorizado a conceder os recursos observando as exigências da Lei Federal 13.019/2014, da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas pertinentes. A concessão está condicionada ao cumprimento de requisitos como a regular prestação de contas e o uso adequado dos recursos conforme termo de colaboração ou fomento.
O PL estabelece que os repasses serão aplicados em despesas de custeio pelas entidades beneficiadas e condicionados à apresentação de prestação de contas regular. As solicitações devem ser formalizadas até 30 de junho de 2025. O Executivo poderá conceder contribuições às associações comunitárias que participarem da JULIFEST e da Festa do Pastel de Angu, além de subvenções econômicas para empresas com fins lucrativos que promovam o desenvolvimento comercial e industrial de Itabirito.
O projeto também prevê repasses para a Sociedade Beneficente São Camilo para a construção e manutenção de UTIs no Hospital São Vicente de Paulo, e subvenções econômicas para a empresa de transporte coletivo, visando o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. O PL também contempla auxílios financeiros para pessoas carentes, com base em estudo socioeconômico rigoroso realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O PL 158/2024 revoga disposições contrárias e, se aprovado, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. A proposta segue agora para análise e votação pelos vereadores de Itabirito.