Cidadão precisa ser devidamente identificado para ter direito ao tratamento especial.
Novos direitos para as pessoas com fibromialgia em Itabirito. Foto: divulgação
A partir de agora, pessoas com fibromialgia passam a ter preferência de atendimento em Itabirito. A nova lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Orlando Caldeira. Quem for diagnosticado com a doença, passa a contar com os mesmos direitos que possuem os deficientes, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, inclusive em relação às vagas de estacionamento.
A fibromialgia é uma condição que afeta o sistema musculoesquelético, causando dor crônica e generalizada, geralmente acompanhada de falta de sono, cansaço, distúrbios do humor e podendo causar ansiedade e depressão.
A nova legislação vale para o atendimento em órgãos públicos municipais, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, especialmente as prestadoras de serviços de saúde, educação e assistência social. Quem descumprir a regra, poderá sofrer as penalidades previstas na Lei 1.615/1990.
A Lei também cria a Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia (CIPAF) e o Cartão de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia (CPAF), que serão expedidos pela Administração Municipal, mediante comprovação por laudo médico, atestando o diagnóstico. Para gozar dos direitos previstos, a pessoa precisa ser devidamente identificada por meio da carteirinha ou do cartão.
O vereador Léo do Social (PSDB) foi o autor do Projeto de Lei. “Os afetados com a fibromialgia são pessoas com impedimento de longo prazo e de natureza física, que os impossibilita de ter uma vida em igualdade de condições na sociedade. Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes”, justificou o parlamentar.