Acesso a dados georreferenciados

por ouvidoria — última modificação 26/11/2019 18h02

Solicitei à secretaria de urbanismo os dados georrefenciados referentes a urbe de Marzagão 1 e Mazargão 2. Após solicitar a finalidade de uso (o que não entendi pq, visto que o dado é público), me foi informado que o dado não seria cedido por ser editável. Justamente em razão do dado ser editável, é que torna-o interessante para o uso do cidadão, afinal, o dado já existe e foi gerado por um órgão público. Os dados das urbes, bairros ou distritos (depende de como cada município da federação o nomeia) são amplamente públicos e disponíveis para download (principalmente em formatos editáveis como shapefile e geopackage) na maioria das prefeituras da federação. Portanto, solicito a gentileza de fornecimento dos dados georreferenciados (usualmente em formato dwg ou shp) dos limites das urbes de Marzagão 1 e Mazargão 2, pois de acordo com a Lei de Acesso a Informação, a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tem aplicação nacional. Estão sujeitos aos seus dispositivos todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo as Cortes de Contas, do Ministério Público, de todos os entes federativos, ou seja, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

: 21/11/2019 17h01
: Reclamação
: Administrativo
: 20191121160104
: Aceito

Respostas

1

: ouvidoria
: 26/11/2019 17h02
: Aceito


Prezado(a) Cidadão(ã),

Esclarecemos que cabe a esta Ouvidoria registrar e dar o tratamento adequado às sugestões,solicitações, reclamações, denúncias e elogios apresentados pelo público externo sobre as atividades da Câmara Municipal de Itabirito.

Desta forma, por se tratar de manifestação sobre matéria estranha à competência desta Câmara, orientamos que entre em contato com a Ouvidoria da Prefeitura Municipal através do site www.itabirito.mg.gov.br para que obtenha assim, a resposta à solicitação feita.

Agradecemos seu contato.

Atenciosamente,

Joaline Morais.

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