Polícia deverá ser acionada quando houver violência física contra os educadores.
Profissionais de ensino vão estar mais protegidos em Itabirito. Foto: divulgação
Acaba de ser sancionada a Lei Municipal 3.954, que institui medidas para promover a segurança e combater a violência contra profissionais do ensino de Itabirito. De autoria do vereador Anderson Martins (MDB), a nova legislação visa proteger professores, pedagogos, dirigentes das escolas, administradores, coordenadores, inspetores e supervisores.
De acordo com a lei, considera-se violência qualquer ação ou omissão que provoque ao profissional de ensino:
- dano moral;
- dano patrimonial;
- lesão corporal leve, grave ou gravíssima;
- morte.
Para combater a violência, a Prefeitura adotará medidas preventivas e corretivas quando houver risco para a integridade física ou moral do profissional de ensino. O município também deverá realizar seminários, palestras e debates semestrais nas escolas sobre violência com a participação da comunidade escolar, entre outros.
Na hipótese de prática de violência física contra o profissional da educação, o gestor deverá acionar imediatamente a Polícia Militar e registrar um boletim de ocorrência. No caso de violência praticada por estudante menor de 18 anos, o acontecimento será comunicado aos pais ou ao responsável legal do agressor. Também será acionado o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
De acordo com pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é líder no ranking de violência nas unidades de ensino. “Na opinião dos especialistas, deve haver um esforço conjunto do poder público, da sociedade civil e das redes de ensino para minimizar a violência sofrida pelos profissionais da educação nas unidades de ensino. Para tanto, é fundamental que haja desenvolvimento de ações educativas que envolvam a comunidade escolar, em especial os alunos e as famílias. Por isso, aprovamos este Projeto de Lei”, justificou o vereador Anderson Martins.