Nova lei traz mudanças no Sistema Municipal de Cultura de Itabirito
por Comunicação
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publicado
03/05/2024 11h24,
última modificação
03/05/2024 11h24
Conselho agora será formado por 20 membros e terá mais representantes da sociedade.
Conselho do Sistema Municipal de Cultura agora será formado por 20 membros. Foto: Comunicação
Pessoas que atuam na área cultural agora poderão participar com mais efetividade das decisões do Sistema Municipal de Cultura de Itabirito. Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.057, que aumenta para 20 o número de membros titulares (e igual número de suplentes) do Conselho de Política Cultural da cidade.
O pedido de mudança partiu do próprio do próprio conselho, buscando uma ampliação democrática das decisões do órgão. Com um número maior de membros, será possível aumentar o debate de ideias entre as pessoas que representam, de fato, todo o segmento cultural itabiritense.
O Conselho agora terá a seguinte composição:
- 10 membros titulares, e respectivos suplentes, representando a sociedade civil,
por meio das entidades culturais, instituições sociais, associações de classes
constituídas, coletivos e grupos não formalizados, artistas independentes e demais
fazedores de cultura, respeitando a seguinte representação:
a. Música (musicistas, produtores, sonorização etc.): 01 representante;
b. Artes cênicas (teatro, dança e circo): 01 representante;
c. Artesanato: 01 representante;
d. Movimentos urbanos (hip-hop, grafite, funk, street dance etc.): 01 representante;
e. Patrimônio imaterial e material: 01 representante;
f. Literatura, livro e leitura: 01 representante;
g. Audiovisual: 01 representante;
h. Artes plásticas, visuais, design (fotografias, ilustração, quadrinhos etc.): 01 representante;
i. Economia criativa (gastronomia, moda e cultura digital): 01 representante;
j. Movimentos culturais e coletivos independentes (blocos, manifestações tradicionais etc.): 01 representante.
- 10 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
a. Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo: 04 representantes;
b. Secretaria Municipal de Educação: 01 representante;
c. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: 01 representante;
d. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 01 representante;
e. Secretaria Municipal de Fazenda: 01 representante;
f. Procuradoria Municipal: 01 representante;
g. Câmara Municipal de Itabirito: 01 representante.
Os membros, titulares e suplentes, representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão. Já os representantes da sociedade civil serão eleitos por votação popular, que será regulamentada por meio da publicação de edital previamente aprovado pelo CMPC e disponibilizada nos meios de comunicação locais.