Nova lei em Itabirito celebra mães atípicas com semana especial em maio
por Comunicação
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publicado
24/05/2024 14h20,
última modificação
24/05/2024 14h20
Iniciativa visa promover visibilidade e valorização das mães atípicas na sociedade.
Lei estabelece a celebração anual desta semana na segunda semana de maio. Foto - Divulgação.
Foi sancionada a Lei Municipal nº 4070/2024, que institui a "Semana Municipal das Mães Atípicas" no município de Itabirito. De autoria do presidente da Câmara, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), a nova lei estabelece a celebração anual desta semana na segunda semana de maio.
Segundo o parágrafo único da lei, "mãe atípica" é uma expressão usada para descrever uma mãe que não se enquadra nos padrões ou estereótipos tradicionais de maternidade. O termo "atípica" significa incomum, não convencional ou fora do comum.
O evento pode ser comemorado com uma variedade de atividades, incluindo reuniões, palestras, seminários, feiras e outras ações que tenham como objetivos a promoção, visibilidade e valorização da mãe atípica na sociedade.
Para viabilizar essas celebrações, a lei permite que os recursos necessários sejam obtidos por meio de parcerias com empresas da iniciativa privada, pública, governamental, associações ou institutos, sem acarretar ônus para o município.
"Estabelecer uma semana para a maternidade atípica é dar voz a estas mães, que por vezes infinitas são porta-vozes de seus filhos. É ampliar os espaços de discussão sobre esse tema, que é fundamental para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para essas mães, considerando a tristeza profunda que vivenciam pela perda do filho idealizado, chamado de 'luto materno'", justificou o vereador Pastor Anderson do Sou Notícia.
A "Semana Municipal das Mães Atípicas" busca sensibilizar a sociedade e os órgãos públicos sobre a importância de reconhecer e apoiar essas mães, promovendo uma inclusão mais efetiva e humanizada.