Nova lei autoriza o Executivo a criar programa de aulas de jiu-jitsu para formação educacional e social em Itabirito

por Comunicação publicado 03/07/2024 16h45, última modificação 03/07/2024 16h45
Iniciativa busca promover prática esportiva, disciplina e respeito entre crianças e jovens do município, oferecendo aulas gratuitas de jiu-jitsu no contraturno escolar.
Nova lei autoriza o Executivo a criar programa de aulas de jiu-jitsu para formação educacional e social em Itabirito

Nova lei autoriza a implementação de um programa para oferecer aulas de jiu-jitsu em itabirito. Foto: divulgação

Foi sancionada a Lei nº 4.080, de autoria do vereador Márcio Oliveira Juninho (Cidadania), que autoriza o Poder Executivo a criar o programa de aulas de jiu-jitsu voltado para a formação educacional e social de crianças e jovens do município de Itabirito.


A nova lei autoriza a implementação de um programa para oferecer aulas de jiu-jitsu com foco no público infanto-juvenil. O principal objetivo é promover a prática de atividade física, o desenvolvimento da disciplina e do respeito entre jovens, preferencialmente durante o período de contraturno escolar.


As aulas de jiu-jitsu serão oferecidas de forma opcional e gratuita, com prioridade para os alunos do ensino fundamental e médio da rede pública municipal. Dentre os objetivos do programa estão:

- desenvolvimento de habilidades pessoais, como autoestima, autocontrole, motivação, autodefesa e autoconfiança;

- estímulo a valores conectados ao esporte, como respeito mútuo, cooperação, empatia e combate ao bullying e à depressão;

- promoção da saúde e do bem-estar físico dos jovens, ajudando a combater o sedentarismo e seus efeitos negativos;

- difusão da prática esportiva enquanto manifestação cultural brasileira, preservando suas tradições e proporcionando contato com uma rica manifestação esportiva.


O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que representem e congreguem profissionais de jiu-jitsu para ministrar as aulas. 


Além disso, a lei permite que o Poder Executivo firme convênios com entidades públicas e privadas para captação de recursos financeiros e materiais necessários para o desenvolvimento do programa. 


"O jiu-jitsu desencadeia uma série de vantagens para o desenvolvimento pessoal e social dos estudantes. Por meio da disciplina exigida pela arte marcial, os alunos desenvolvem habilidades pessoais, como a autoestima, o autocontrole, a motivação, a autodefesa e a autoconfiança. A importância do esforço contínuo, da dedicação e da persistência para alcançar seus objetivos tanto dentro como fora do tatame. A prática também estimula o respeito mútuo, a cooperação, a empatia e no combate ao bullying e depressão, fundamentais para a construção de um ambiente escolar mais harmonioso e inclusivo", justificou o vereador Márcio Oliveira Juninho.