Lei traz mais segurança para a reciclagem de materiais metálicos

por Comunicação publicado 22/04/2024 15h26, última modificação 22/04/2024 15h26
O objetivo é coibir práticas ilegais de recolhimento dos resíduos metálicos.
Lei traz mais segurança para a reciclagem de materiais metálicos

Lei dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis em itabirito. Foto: divulgação

A coleta de materiais recicláveis é extrema importância para a nossa cidade. Para que ela seja feita corretamente, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.050 que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e cadastro dos fornecedores.


De acordo com a nova lei, as empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material metálico para a reciclagem, que operam como comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas em Itabirito, deverão manter registros que comprovem a origem do material que adquirirem.


Esses registros deverão conter a descrição do material, a quantidade e a data da compra. Quem descumprir a lei, poderá sofrer as seguintes penalidades: 

- advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de

reincidência, o infrator estará sujeito à multa;

- multa de R$ 500,00 na segunda infração;

- multa de R$ 1.000  na terceira infração;

- cassação do alvará de licença do estabelecimento.


“Esta lei é essencial para assegurar que esses materiais não são provenientes de fontes prejudiciais ao meio ambiente, como extração irresponsável de minerais ou descarte inadequado, sendo possível garantir que as práticas de coleta e processamento dos materiais metálicos respeitem os direitos trabalhistas e sociais, contribuindo para uma cadeia de suprimentos mais ética e responsável”, justificou o presidente da Câmara de Itabirito e autor do Projeto de Lei, Pastor Anderson do Sou Notícia (PL).