Nova legislação assegura prioridade em estabelecimentos privados e unidades de saúde, visando valorizar e incentivar a doação de sangue no município.
Doadores de sangue terão prioridade nas filas em Itabirito. Foto: divulgação
Foi sancionada a Lei nº 4.085, de autoria do vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), que estabelece atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos privados no município de Itabirito. A lei segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.626/2023 e visa beneficiar aqueles que comprovarem doação de sangue realizada nos últimos seis meses.
Os doadores de sangue terão prioridade em filas de bancos, supermercados, farmácias, repartições públicas municipais e unidades de saúde, como hospitais e clínicas. Para garantir o direito, é necessário apresentar um comprovante de doação com validade de 120 dias, emitido por hemocentro ou banco de sangue oficial.
Os estabelecimentos deverão fixar cartazes em locais visíveis, informando sobre o direito ao atendimento prioritário, além de ajustar seus sistemas de atendimento para incluir os doadores de sangue. O descumprimento da lei pode resultar em penalidades que variam de advertência por escrito até multas de R$500 a R$2 mil em caso de reincidência. As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.
“O objetivo é incentivar a doação de sangue no município de Itabirito, oferecendo um benefício direto aos doadores. O atendimento preferencial busca reconhecer e valorizar a contribuição dos doadores de sangue, que desempenham um papel vital na manutenção dos estoques dos bancos de sangue e, consequentemente, na saúde pública. A medida visa também sensibilizar a população sobre a importância da doação regular de sangue, essencial para salvar vidas”, destacou o vereador Pastor Anderson.