Lei para criação de Centro Oncológico é sancionada em Itabirito

por Comunicação publicado 22/05/2024 15h48, última modificação 22/05/2024 15h48
Objetivo é oferecer cuidado integral e humanizado a pacientes com câncer.
Lei para criação de Centro Oncológico é sancionada em Itabirito

Lei autoriza Prefeitura de Itabirito criar Centro Oncológico. Foto: divulgação

Foi sancionada a Lei Municipal nº 4066/2024, que autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Oncológico em Itabirito. De autoria do vereador Márcio Oliveira Juninho (Cidadania), a legislação visa oferecer um cuidado integral e humanizado aos pacientes que necessitam de tratamentos como radioterapia e quimioterapia, entre outros.


De acordo com a nova lei, o Centro Oncológico será destinado ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e também de pacientes particulares. A instalação contará com uma estrutura completa, possibilitando a realização de consultas, exames, radioterapia, quimioterapia e acompanhamento psicológico em um único espaço.


Para garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados, o local será estruturado e equipado de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Além disso, o Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com empresas privadas e o SUS para viabilizar a execução desta Lei.


O vereador Juninho destacou a importância do Centro Oncológico para os pacientes de Itabirito. Segundo ele, “o paciente, que necessitar, terá um atendimento direcionado, acelerando o processo para início do tratamento, assim aumentando o índice de cura, não sendo necessário também, o deslocamento dos pacientes para cidades próximas", justificou o vereador.