Objetivo é trazer mais publicidade e divulgação para essas entidades.
Conselhos são obrigados a divulgar informações na internet. Foto; Comunicação
Foi sancionada a Lei 3.946/2023, que obrigada a divulgação, no site da Prefeitura de Itabirito, de informações dos Conselhos Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, ampla publicidade das atividades realizadas e acesso aos interessados em participar das sessões.
Os conselhos Municipais deverão divulgar:
- a composição, com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
- dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço;
- calendário anual contendo as datas da realização das reuniões;
- horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
- arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas.
A Câmara Municipal também deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" redirecionando os usuários para a página da Prefeitura.
O vereador Paulinho (Republicanos) é o autor do Projeto de Lei. “Os Conselhos Municipais são responsáveis por formular diretrizes e fiscalizar políticas públicas. No entanto, a divulgação insuficiente de informações básicas dificulta a participação popular e compromete a prestação de contas dos representantes. Ao estabelecer a transparência como obrigatória nos Conselhos Municipais, a lei visa sanar essas lacunas e fortalecer a democracia participativa”, justificou o parlamentar.