Lei institui o Programa de Produção Habitacional de Interesse Social em Itabirito

por Comunicação publicado 04/04/2024 14h10, última modificação 04/04/2024 14h10
Nova legislação visa fornecer moradia digna para famílias em vulnerabilidade socioeconômica, priorizando diretrizes urbanísticas e fiscais.
Lei institui o Programa de Produção Habitacional de Interesse Social em Itabirito

Sancionada lei que visa fornecer moradia digna para famílias de Itabirito em vulnerabilidade. Foto: divulgação

A Câmara Municipal de Itabirito aprovou e o prefeito Orlando Amorim Caldeira sancionou a Lei Municipal Nº 4.040/2024 que estabelece o Programa Municipal de Produção Habitacional de Interesse Social. De autoria do Executivo, a nova legislação visa promover a construção e aquisição de novas unidades habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.

 

Coordenado pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação, o programa seguirá as diretrizes do Plano Diretor Municipal em vigor. Serão beneficiadas famílias ou indivíduos com renda familiar de até três salários mínimos, priorizando aqueles que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e que não possuem propriedade imobiliária.

 

O Programa Municipal de Produção Habitacional de Interesse Social busca cumprir diversos objetivos, incluindo garantir a função social da cidade e da propriedade, reduzir o déficit habitacional, fomentar o desenvolvimento econômico e social, proporcionar melhorias nas condições de habitabilidade e combater a ocupação irregular de áreas inadequadas para moradia.

 

Para garantir a efetividade do programa, a lei prevê benefícios fiscais, isentando a transmissão de imóveis vinculados ao programa do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, o Executivo está autorizado a receber imóveis por meio de Consórcio Imobiliário, onde o proprietário transfere seu imóvel ao Poder Público e, após as obras, recebe unidades habitacionais devidamente urbanizadas ou edificadas.

 

Os projetos habitacionais do programa terão tramitação prioritária nos órgãos municipais pertinentes e serão encaminhados para apreciação do Conselho Municipal de Habitação. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores em contrário.