Lei determina que todos os assentos do transporte público sejam preferenciais em Itabirito

por Comunicação publicado 18/11/2024 17h10, última modificação 18/11/2024 17h24
Nova legislação foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito da cidade.
Lei determina que todos os assentos do transporte público sejam preferenciais em Itabirito

Idosa no assento preferencial do ônibus. Foto: Adobe Stock

A Câmara Municipal de Itabirito aprovou e já foi sancionada a Lei Municipal 4.126/2024, que torna preferenciais todos os assentos dos veículos do sistema de transporte público coletivo rodoviário da cidade, convencional ou suplementar.


De acordo com a nova legislação, os assentos serão preferenciais para os seguintes usuários:

- pessoa com deficiência;

- pessoa com transtorno do espectro autista - TEA;

- pessoa com mobilidade reduzida, incluindo-se idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.


A Lei Municipal visa promover a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência física, TEA e mobilidade reduzida em Itabirito. “A implementação dessa lei é essencial para garantir que todos os cidadãos tenham o direito de circular e participar plenamente da vida social e urbana do município, contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária”, justificou o presidente da Câmara, Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), autor do Projeto de Lei.