Itabirito sanciona nova lei de prevenção e conscientização contra o alcoolismo

por Comunicação publicado 24/06/2024 15h05, última modificação 25/06/2024 16h04
Iniciativa visa reduzir consumo de álcool e promover saúde pública por meio de campanhas educativas e parcerias institucionais.
Itabirito sanciona nova lei de prevenção e conscientização contra o alcoolismo

A iniciativa visa combater o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e promover a saúde pública. Foto - Divulgação.

Foi sancionada a Lei nº 4079, que institui o Programa de Prevenção e Conscientização contra o Alcoolismo em Itabirito. A iniciativa, de autoria do vereador Igor Junior (Solidariedade), visa combater o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e promover a saúde pública no município.

 

O Programa de Prevenção e Conscientização contra o Alcoolismo tem como objetivo principal a redução do consumo de álcool, com um foco especial nos jovens, mas também abrangendo adolescentes e a comunidade em geral. A lei define bebida alcoólica como qualquer substância que possua teor alcoólico.

 

A lei institui a "Semana Municipal Contra o Alcoolismo", que será realizada anualmente na semana do dia 10 de junho, em comemoração ao aniversário do grupo Alcoólicos Anônimos Mundial. Durante essa semana, serão promovidas palestras, fóruns de debate, campanhas institucionais nos meios de comunicação, cursos de prevenção ao consumo de álcool para educadores das redes públicas e particulares de ensino, e também para conselheiros tutelares.

 

Os bares, restaurantes e centros gastronômicos de Itabirito deverão incluir em seus cardápios a mensagem: "O álcool causa dependência e em excesso é prejudicial à saúde podendo causar doenças graves". Além disso, casas noturnas e bailes deverão exibir um folder de 1 metro quadrado com os dizeres: "Se beber não dirija, se dirigir não beba, pois a embriaguez ao volante é crime e causa risco de vida, podendo acarretar até a morte".

 

O descumprimento dessas medidas resultará em multa. Persistindo a infração, o estabelecimento poderá ter seu alvará de funcionamento cassado.

 

Para a execução das medidas previstas na lei, o Poder Público poderá realizar convênios e parcerias com outras entidades governamentais e não governamentais. As despesas decorrentes da implantação desta lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal.


“O alcoolismo é uma doença que afeta não apenas o indivíduo, mas também sua família e a sociedade como um todo. Um programa de prevenção pode reduzir o número de casos de alcoolismo, melhorando a saúde da população e reduzindo os custos associados ao tratamento dessa condição”, justificou o vereador Igor Junior.