Itabirito passa a ter sistema de proteção paras mães de natimorto ou que tiveram com óbito fetal

por Comunicação publicado 06/10/2023 15h57, última modificação 06/10/2023 15h57
Nova lei visa dar mais assistência para mulheres que passam por essa perda.
Itabirito passa a ter sistema de proteção paras mães de natimorto ou que tiveram com óbito fetal

Nova lei garante mais assistência às mulheres. Foto: divulgação

Foi sancionada a Lei Municipal 3.945/2023 que institui um sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e ou que tiveram com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada de Itabirito.


De acordo com  a nova legislação, as unidades de saúde deverão disponibilizar às mulheres, que passam por esta perda, áreas específicas de internação, separadas das demais parturientes. As pacientes também terão direito à presença de um acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de internação.


Caso seja necessário atendimento psicológico, as mulheres deverão ser encaminhadas ao serviço de acompanhamento próprio, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência.


O Projeto de Lei é de autoria do vereador Anderson Martins (MDB). “Infelizmente, a perda gestacional é uma realidade que afeta muitas famílias, gerando profunda dor emocional e impactando a saúde física e psicológica das mulheres que passam por essa situação. Além da angústia naturalmente associada a essa experiência, essas mães frequentemente enfrentam dificuldades adicionais ao lidar com a falta de informações adequadas, a ausência de protocolos específicos e a falta de apoio emocional durante esse momento delicado. O objetivo da nova lei é garantir que essas mulheres sejam assistidas de forma adequada e digna durante esse momento tão delicado de suas vidas”, afirmou o parlamentar.