Itabirito passa a ter o programa Parada Segura
por Comunicação
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publicado
20/10/2023 16h00,
última modificação
20/10/2023 16h03
Motoristas de ônibus poderão parar fora do ponto em horário determinado por lei.
Motoristas poderão parar os ônibus de transporte coletivo fora dos pontos. Foto: Comunicação
Para trazer mais segurança para os moradores de Itabirito, foi sancionada a Lei Municipal 3.952/2023 que cria o programa “Parada Segura” na cidade. De acordo com a nova legislação, os motoristas poderão parar os ônibus de transporte coletivo fora dos pontos regulamentados, quando solicitado pelo usuário.
A regra vale durante a noite, finais de semana e feriados, dentro do itinerário previsto da linha. Será permitido o embarque e desembarque, fora dos pontos sinalizados, nos seguintes horários:
- dias úteis: das 20h às 5h;
- sábados: a partir das 15h;
- domingos e feriados: a partir das 12h.
O motorista deverá observar as leis de trânsito ao fazer a parada e zelar pela segurança de veículos e pedestres. A lei proíbe o embarque e desembarque onde interfira nas condições de fluidez do trânsito local.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Lucas do Zé Maria (MDB). “O objetivo é garantir mais comodidade e segurança aos usuários do transporte coletivo, minimizando os riscos de violência aos passageiros durante a noite, nos finais de semana e feriados”, justificou o parlamentar.