Itabirito institui a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas escolas

por Comunicação publicado 13/12/2023 16h44, última modificação 13/12/2023 16h44
Objetivo da nova lei é cuidar da saúde mental dos alunos, pais, professores e demais profissionais da educação.
Itabirito institui a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas escolas

Nova lei visa promover a saúde mental no ambiente escolar. Foto: divulgação

O cuidado com a saúde mental nas escolas será reforçado em Itabirito. Foi sancionada a Lei Municipal 3.978/2023, que institui a “Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares” da cidade.


A nova legislação tem o objetivo de promover a saúde mental dos alunos, professores, profissionais que atuam nas escolas, pais e responsáveis pelos estudantes. Também visa proporcionar assistência psicológica, provida por profissional habilitado, além de grupo terapêutico aberto, voltado para ajuda mútua e apoio aos professores da educação básica, entre outros. 


Os alunos que sofreram violência doméstica e familiar, abuso sexual ou qualquer tipo de discriminação, independentemente da fase processual de apuração do ilícito, também terão direito à assistência psicológica. 


O Projeto de Lei é de autoria do vereador Daniel Sudano (Cidadania). “Com o crescente número de casos de violência nas escolas em todo país, é urgente debater a atenção psicossocial no ambiente educacional. Esta lei tem o objetivo criar condições, não só repressivas, mas também preventivas, para evitar que aconteçam casos como os que vêm ocorrendo”, justificou o parlamentar.