Projeto aprovado por unanimidade pela Câmara de Itabirito traz incentivo ao esporte amador

por Comunicação publicado 17/01/2018 17h02, última modificação 17/01/2018 17h02
 Projeto aprovado por unanimidade pela Câmara de Itabirito traz incentivo ao esporte amador

Evento esportivo em Itabirito. Fotos: reproduções

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Ainda vai levar alguns meses para que a população de Itabirito (em MG) conheça, de fato, os detalhes do Programa Municipal Bolsa Atleta. Contudo, sabe-se que a intenção é beneficiar esportistas amadores da cidade em competições nacionais, estaduais e municipais. O programa deve entrar em vigor, de fato, em meados de 2018, e significará incentivos financeiros para praticantes itabiritenses de esportes. 

 

O projeto de lei do Bolsa Atleta foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara e, inclusive, já foi sancionado pelo prefeito Alex Salvador (PSD), mas ainda depende da confecção de um decreto municipal para determinar valores a serem destinados, bem como número de atletas beneficiados.

 

Segundo o secretário de Esportes da Prefeitura de Itabirito, Alessandro Rohlfs Massaini, o decreto será feito com calma. "Não importa se for amigo ou inimigo do prefeito de Itabirito ou do secretário de Esporte. O que importará é que aquele que pleitear o benefício esteja dentro dos critérios. Para que isso fique extremamente claro, é preciso paciência na hora de elaborar o decreto que irá nortear a escolha dos beneficiados", disse o secretário.

 

De qualquer forma, alguns dos quesitos para se conseguir o benefício já estão na lei sancionada pelo chefe do Poder Executivo. São eles:

 

1- Ter idade mínima de 16 anos.

 

2- Residir em Itabirito por, no mínimo, dois anos.

 

3- Estar em plena atividade esportiva.

 

4- Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, e, na ausência desta, ter participado de competições regionais ou estaduais no ano imediatamente anterior àquele que pleitear o Bolsa Atleta, bem como comprovar que continua treinando e participando de competições.

 

5- Ter a anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao programa.

 

6- Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do programa.

 

7-  Comprometer-se a representar o Município de Itabirito, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esportes ou pela comissão composta para esse fim.

 

8- Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga de Esportes, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa.

 

9- Apresentar currículo de atividades esportivas com resultados obtidos nos últimos 12 meses.

 

10 - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos do calendário anual das federações ou entidade equivalentes.

 

11 - Prestar contas dos recursos financeiros recebidos na forma e prazos fixados em regulamento.

 

Por sua vez o parágrafo único diz que o benefício Bolsa Atleta será concedido na modalidade individual do atleta amador, dando-se prioridade àquele que integrar ou que já tenha participação de atividades/campeonatos realizados pela Secretaria de Esportes da Prefeitura de Itabirito.    

 

 

       

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