A Câmara
A Câmara Municipal de Itabirito é composta por 13 vereadores, eleitos pelos cidadãos maiores de 16 anos e no exercício dos direitos políticos. O número de parlamentares é definido pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município.
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente por vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal. Cabe à Câmara propor e aprovar Projetos de Lei do município, deliberar sobre suas funções administrativas e também fiscalizar atos do poder executivo, como os do prefeito e dos órgãos municipais. A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas.
Os parlamentares também participam das comissões permanentes e temporárias: colegiados que analisam os Projetos de Lei e de Resolução em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.