por Comunicação
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publicado
08/07/2021 17h24,
última modificação
08/07/2021 17h24
Foto: Ascom IGP
A Câmara Municipal de Itabirito informa que o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) está realizando os agendamentos para a confecção de carteiras de identidade todas as segundas-feiras, a partir de 12h30, pelo telefone 3561 -1599.
Atualmente, O CAC conta com apenas uma identificadora na confecção da carteira de identidade. A servidora está trabalhando no máximo da sua capacidade produtiva, visando o maior número de atendimento ao cidadão.
Contudo, para solucionar essa questão, a Câmara já está providenciando a capacitação de dois servidores. O curso está previsto para iniciar em 26/07/2021. Com isso, a Câmara visa aumentar o número de atendimentos no CAC.
Sobre o serviço de agendamento on-line, a Câmara esclarece que está aguardando o retorno do serviço através da Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão).
Seguindo a portaria da Polícia Civil de Minas Gerais (Portaria nº 001/GAB-SIIP/2021), a confecção da carteira de identidade está sendo realizada no CAC somente para casos emergenciais listados abaixo:
1- Quando o cidadão precisa do documento para solicitar medicamento, consulta ou tratamento médico na rede pública ou privada de saúde;
2- Quando o interessado precisa cumprir exigências de relação de trabalho ou emprego;
3- Quando há necessidade de realização de uma viagem nacional ou internacional, mediante comprovação documental de urgência;
4- Quando o cidadão precisa participar de certames, como concursos públicos e exames em geral (escolas, faculdades, universidades, Detran etc);
5- Quando a pessoa necessita se apresentar em órgãos públicos ou privados, mediante agendamento prévio ou em casos de processos em andamento (Tribunais de Justiça, Polícia Federal, Receita Federal, INSS, bancos etc.);
6- Quando o indivíduo estiver em vulnerabilidade social (idosos, acamados, deficientes, hospitalizados, pessoas em situação de rua etc.).
Para a confecção da carteira de identidade, o cidadão precisa levar a certidão original ou cópia autenticada, de acordo com seu estado civil.
- Solteiros: certidão de nascimento;
- Casados: certidão de casamento;
- Separados judicialmente, divorciados e viúvos: certidão de casamento com averbação.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado impresso junto com a guia da DAE, igualmente impressa.
Lembrando que a primeira via confeccionada no Estado de Minas Gerais é gratuita.
Casos de isenção da taxa:
- Nos casos de furto e roubo, o cidadão está isento da taxa mediante a apresentação do boletim de ocorrência (original e cópia);
- O cidadão carente tem direito à isenção da taxa de segurança pública, desde que apresente o original da Autorização e Recebimento do benefício, expedido pelo serviço de Assistência Social da prefeitura Municipal do local de residência.