Câmara 22/10. Foto: Comunicação da Casa Legislativa
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Contribuições financeiras vindas da Prefeitura de Itabirito para beneficiar entidades que prestam serviços sociais no município.
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Começou a tramitar nesta segunda-feira (22), o Projeto de Lei número 47, de 27 de setembro de 2018, que determina o valor das subvenções.
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Entre as entidades a serem beneficiadas estão: corais Canarinhos de Itabirito (R$ 49.000) e Libre Cantare (R$ 32.000), Associação dos Deficientes de Itabirito (R$ 70.000), Projeto Ascender - de construção de casas populares da Paróquia de São Sebastião (R$ 34.000), Associação Adolescer para a Vida (R$ 133.400), Casa Lar (R$ 70.000), obras da Paróquia de São Sebastião (R$ 76.000), Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac (R$ 200.000).
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No total, em 2019, é previsto em subvenção R$ 1.569.640 para entidades e até pessoas comprovadamente necessitadas.
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O projeto, de autoria do Poder Executivo, ainda passará pelas comissões da Câmara.
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As concessões das subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições da lei ficam condicionados:
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1- Ao cumprimento dos requisitos da Lei Federal número 13.019/2014.
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2- Ao cumprimento dos requisitos do Decreto Municipal número 11.325/2017.
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3- À aplicação dos recursos de acordo com o Termo de Colaboração ou do Termo de Fomento, conforme cada caso.
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4- À apresentação de prestação de contas de forma regular, sob pena de devolução, aos cofres públicos municipais, das parcelas que não forem aprovadas na prestação de contas, atualizadas pelo IPCA e sob pena de ficarem impedidas de receber qualquer benefício do erário enquanto pendurar a irregularidade.
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5- Ao pedido formal protocolado na Prefeitura de Itabirito, pela Organização da Sociedade Civil, até 31/7/2019.
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