Fachada da Câmara de Itabirito. Foto: arquivo
.
Proibir, por 30 dias, aglomerações principalmente no Plenário José Bastos Bittencourt da Câmara Municipal de Itabirito (MG). Em suma, esse é o teor da Portaria 35, assinada em 16 de março de 2020 pelo vereador presidente Renê Américo da Silva, ou seja, tal Portaria já está em vigor.
.
Isso que dizer que não será permitido o acesso de populares durante reuniões ordinárias dos vereadores, e não será cedido o Plenário para conferências, audiências, debates, reuniões de comissões e de conselhos etc. Contudo, as pautas das ordinárias continuarão sendo divulgadas conforme Regimento Interno, e as transmissões, ao vivo, via YouTube prosseguirão.
.
A intenção é prevenir a infecção e propagação do coronavírus, em especial o que causa a Covid-19: doença infecciosa provocada pelo mais recente coronavírus descoberto.
.
Por sua vez, o acesso às outras dependências da Casa Legislativa de Itabirito também serão limitados (mas não proibidos).
Já os serviços telefônicos da Câmara e a confecção de carteiras de identidade (RG) por meio do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) continuam normalmente (por serem serviços essenciais).
.
Entretanto, outros serviços oferecidos pelo CAC (como internet popular e ajuda na feitura de currículos) estão suspensos.
.
Nenhum servidor da Câmara, por enquanto, foi dispensado ou autorizado a trabalhar em casa. Todavia, entre os funcionários, medidas preventivas também estão sendo tomadas: como a cessão de álcool em gel para uso em todas as salas da Câmara.
.
Os servidores do Legislativo itabiritense ainda foram orientados a reforçar a higiene nas salas, nos banheiros e em dependências de uso coletivo.
.
A Portaria da Câmara de Itabirito tem como base a Portaria 188 do Ministério da Saúde, a declaração (considerando a infecção como pandemia) da Organização Mundial da Saúde (OMS), e também a adoção de medidas preventivas na Câmara de Deputados e no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).
.