Conheça alguns dos PLs que tramitaram na Câmara de Itabirito na extraordinária de 24/3

por Comunicação publicado 25/03/2021 16h56, última modificação 25/03/2021 16h56
Conheça alguns dos PLs que tramitaram na Câmara de Itabirito na extraordinária de 24/3

Imagem da videoconferência - reunião extraordinária de 24/3. Foto - Reprodução

 

Nesta quarta-feira (24/3), durante reunião extraordinária, 17 Projetos de Lei (PLs) tramitaram na Câmara de Itabirito. Conheça alguns deles e quais foram os rumos das discussões:

 

PL 34 – Obriga a instalação de dispensador de álcool em gel 70° em agências bancárias, casas lotéricas, pague fácil e demais estabelecimentos afins de Itabirito, como forma de prevenir a contaminação e transmissão de doenças por vírus e bactérias. Pelo projeto, os estabelecimentos terão até 30 dias para fazer a instalação. Caso contrário, receberão até duas advertências. Na terceira reincidência, a multa será de R$ 1.086,90. Na quarta, a multa será o dobro do valor citado. O PL, de autoria do presidente Léo do Social (PSDB), foi aprovado em redação final, e agora está nas mãos do prefeito para sanção ou veto.

 

PL 36 - Dispõe sobre a implantação de ação de prevenção e institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Município de Itabirito. Pelo projeto, em suma, violência contra a mulher é qualquer ato de discriminação que cause sofrimento físico, sexual, psicológico à mulher. O PL prevê a capacitação de profissionais da saúde que lidam com questões relativas à mulher, melhor estruturação dos serviços de atendimento à mulher, e autoriza o Município, se necessário, a implantação de abrigos para mulheres (e seus filhos) vítimas de violência etc. O PL é de autoria do vereador Márcio Oliveira Juninho (Cidadania) e foi aprovado, na Câmara, em redação final. Agora está com o prefeito para sanção ou veto.

 

PL 42 - Estabelece as atividades privadas de advocacia como serviço essencial em períodos de emergência em saúde ou calamidade pública no Município de Itabirito. O PL, de autoria do vereador Dr. Edson (Republicanos), tem como base o artigo 133 da Constituição, que identifica o advogado como indispensável na administração da Justiça. O projeto foi aprovado em segunda discussão.

 

PL 47 - Institui o Programa de Regularização Fiscal Municipal (Refis Municipal). É relativo a débitos municipais inscritos na dívida ativa. Vale para pessoas jurídicas e físicas. Pelo programa, o contribuinte que aderir ao Refis terá benefício de 90% de anistia dos juros moratórios e das multas se quitar a dívida em parcela única. Para pagamento entre duas parcelas e 10 parcelas consecutivas, a anistia (dos juros moratórios e das multas) é de 50%. O PL contempla também outros tipos de parcelamentos. O projeto é de autoria do Poder Executivo, começou a tramitar na Câmara na segunda-feira (22/3) e o vereador Renê Butekus (PSD) pediu vistas na extraordinária desta quarta-feira (24/3).