Câmara Itabirito: aprovado abono de 20% do salário mínimo a servidores que atuam no combate à Covid-19
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Foi aprovado pelos vereadores da Câmara de Itabirito, em segunda votação, nesta quinta-feira (6), durante reunião extraordinária, o PL 89 que concede pagamento de 20% do salário mínimo para servidores da Prefeitura envolvidos nas ações de combate à Covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus).
Trata-se de R$ 209 (duzentos e nove reais) que serão pagos a todos os servidores nessa situação, como profissionais das áreas de saúde, segurança e fiscalização.
O benefício será retroativo a 1º de abril, quando começaram os trabalhos de combate no município. Portanto, contando até o mês de setembro, cada servidor receberá R$ 1.254 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais).
As fontes para custeio do abono virão de recursos recebidos pelo município por meio dos governos estadual e federal.
Uma emenda, também aprovada pelos vereadores nesta quinta-feira, estendeu o abono aos servidores do Sesmet (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Diferença entre abono e insalubridade
Mas afinal, qual é a diferença entre os PLs 89 (do abono) e o 76 (da insalubridade)?
O 76, aprovado pelos vereadores de Itabirito em 13/7/2020, concede adicional de insalubridade a servidores municipais da Prefeitura atuantes no combate à Covid-19.
A insalubridade é um direito que os profissionais de saúde já recebem e que foi estendido a outros profissionais envolvidos no combate à pandemia (como os que atuam nas barreiras sanitárias, por exemplo).
Para se ter direito à insalubridade, o servidor será avaliado por um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. O resultado do laudo é que define se o funcionário público terá direito ou não.
Quando o trabalhador faz trabalhos tendo acesso a produtos químicos (como metais pesados) ou é exposto a agentes biológicos (como o coronavírus) são exemplos de serviços insalubres.