Câmara de Itabirito: Conheça o rito procedimental pelo qual vereador denunciado será submetido

por Comunicação publicado 07/06/2021 20h48, última modificação 07/06/2021 20h48
Câmara de Itabirito: Conheça o rito procedimental pelo qual vereador denunciado será submetido

Reunião de 7-6-2021

A Câmara Municipal de Itabirito recebeu no dia 28 de maio de 2021 denúncia contra o vereador Anderson Martins da Conceição. Após análise dos requisitos legais de admissibilidade, a denúncia foi apresentada em Plenário na reunião ordinária do dia 31 de maio de 2021, data em que foi realizada a leitura e o encaminhamento para votação.

 

Decidido pelo recebimento da denúncia, por meio do voto de sete vereadores, foi realizado o sorteio da Comissão Processante, sendo essa constituída pelos vereadores Leandro Silva Marques (presidente), Paulo Cesar Teixeira (relator) e Igor Júnior da Silva (membro).

 

A Câmara seguirá o rito procedimental estabelecido no Decreto-lei (federal) nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

 

O vereador denunciado não será afastado durante o processo, tendo em vista a revogação do art. 7º, parágrafo 2º, do decreto citado. Leia a seguir o passo a passo do rito:

 

1 - O presidente da comissão notificará o denunciado no prazo de cinco dias, para que o vereador, no prazo de 10 dias, apresente sua defesa, indique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas.

 

2 - Após a defesa apresentada pelo denunciado, a comissão processante emitirá parecer no prazo de cinco dias opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se a opinião for pelo arquivamento, este deverá ser submetido à votação pelo Plenário.

 

3 - Opinando pelo prosseguimento da denúncia, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências necessários para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas.

 

4 - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo com antecedência mínima de 24h. É permitido ao denunciado assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

 

5 - Concluída a instrução será aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas no prazo de cinco dias.

 

6 – A comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a convocação da sessão para julgamento.

 

7 - Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelo denunciado. A seguir, os edis (que desejarem) poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos (cada um), e o denunciado ou o seu procurador pelo prazo máximo de duas horas.

 

8 - Concluída a defesa, só será afastado definitivamente do cargo o denunciado pela votação de 2/3 dos membros da Câmara.

 

9 - Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e lavrará ata que consigne a votação.

 

10 - Se houver condenação, será expedido o decreto legislativo de cassação do mandato do vereador.

 

11 - Se o resultado for da votação for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo.

 

12 - Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.