CÂMARA APROVA PARCELAMENTO DE DÉBITO E PROJETO BOLSA ATLETAS
A Reunião Ordinária da última segunda-feira (11) foi marcada pela votação de cinco Projetos de Lei. Dentre eles o Projeto de Lei nº 65/2017 de autoria do Poder Executivo que "Institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no município de Itabirito e dá outras providências". O objetivo do Projeto é de apoiar o atleta amador itabirtense e colocar a cidade de Itabirito como precursora de boas idéias de incentivo e respeito ao cidadão. Trata-se de uma ação com intuito de inclusão social afim de garantir à população o acesso à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano.
Caso o Projeto seja aprovado, o Programa Municipal de Bolsa Atleta funcionará de acordo com termos pré estabelecidos pela Secretaria de Esporte e Lazer respeitando o plano orçamentário do Município. De acordo com as diretrizes do Projeto, o atleta beneficiado poderá receber a ajuda financeira de até (no máximo) 20% do valor total disponível para o programa e o benefício poderá ser concedido pelo prazo máximo de 12 meses, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa de que o atleta amador participar.
Segundo o vereador Renê Butekus, ao abordar o assunto com o Secretário responsável, esclareceu-se como funcionará o processo de distribuição das bolsas "será criada uma comissão assim que o Projeto for sancionado pelo prefeito e os atletas terão que fazer projetos que serão avaliados por essa comissão e então eles poderão pleitear o recurso".
Para que possa pleitear o benefício o candidato deverá seguir requisitos específicos como, por exemplo: ter idade mínima de 16 anos; residir em Itabirito há no mínimo 2 anos; estar em plena atividade esportiva; participar de entrevista com os coordenadores do Programa; não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva Liga de Esportes, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes e outras exigências a serem divulgadas durante o processo. É importante esclarecer que o benefício será concedido na modalidade Individual ao atleta amador, dando preferência àquele que integrar ou já tenha participado de atividades/campeonatos realizados pela Secretaria de Esporte e Lazer de Itabirito.
O Projeto de Lei nº 65/2017 que foi aprovado em primeira discussão deverá passar por outras duas votações e, caso aprovado, será encaminhado para processo de sanção do prefeito que deverá, após a deliberação, retornar o Projeto de Lei à secretaria Municipal de Esporte e Lazer no prazo de até 30 dias para a operacionalização do Programa Municipal Bolsa Atleta.
Outro projeto que também foi aprovado, já em redação final, é o PL 59/2017 que "Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal Municipal - REFIS MUNICIPAL e dá outras providências", também de autoria do Poder Executivo e que tem como objetivo uma forma de regularização da situação fiscal de inúmeros contribuintes do Município, por meio da criação de condição especial de parcelamento de débitos tributários e não tributários municipais, além da concessão de anistia geral e parcial das multas e dos juros dos contribuintes em débito para com a Fazenda Municipal, para fins de quitação dos débitos.
O Projeto deverá ser regulamentado em até 30 dias e o prazo de adesão ao "Programa Especial de Regularização Fiscal Municipal - Refis Municipal" será até 31 de março de 2018 e deverá ser realizada através de requerimento do contribuinte e/ou representante legal à Secretaria Municipal de Fazenda.
Na matéria do dia, o Projeto de Lei 56/2017 por se tratar de matéria nova foi encaminhado para suas devidas comissões, os Projetos de Lei nº 63 e 65/2017 entraram primeira votação, já os Projetos de Lei nº 59 e 61/2017 foram aprovados em redação final.