Câmara aprova integração de Itabirito a consórcio, de 13 cidades, que visa desenvolvimento sustentável

por Comunicação publicado 23/02/2021 16h15, última modificação 23/02/2021 16h15
Câmara aprova integração de Itabirito a consórcio, de 13 cidades, que visa desenvolvimento sustentável

Reunião da Câmara de Itabirito de 22/2/2021. Foto - Comunicação

 

A Câmara de Itabirito aprovou, por unanimidade, durante a reunião ordinária desta segunda-feira (22), a redação final do Projeto de Lei (PL), número 1 de 5 de janeiro de 2021, que autoriza Itabirito integrar o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap).

 

Trata-se de um grupo formado por 13 municípios de Minas Gerais (Itabirito será o 14º), que tem como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o desenvolvimento regional sustentável.

 

Já fazem parte do Codap: Brumadinho, Caranaíba, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Entre Rios de Minas, Jeceaba, Ouro Branco, Ouro Preto, Queluzito, Santana dos Montes e São Brás do Suaçuí. 

 

Veja a seguir 11 exemplos dos objetivos do Codap para municípios associados:

 

1- a promoção da gestão associada de serviços públicos;

 

2- a prestação de serviços (inclusive de assistência técnica), a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;

 

3- o compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de máquinas, de pessoal técnico, de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;

 

4- a produção de informações, projetos e estudos técnicos;

 

5- a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;

 

6- a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;

 

7- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos;

 

8- o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;

 

9- a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, ecológico, paisagístico, cultural e turístico;

 

10- o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano e rural;

 

11 - a implantação de um sistema de compras e licitação unificado.

 

Com a inclusão de Itabirito ao Codap, “fica o Poder Executivo (itabiritense) autorizado a realizar os repasses referentes ao Contrato de Rateio e do SIR (Serviço de Inspeção Regional), devidamente aprovados pela Assembleia Geral do Codap e incluídos no orçamento municipal”, informou o PL.

 

O Projeto, agora, segue para sanção ou veto do prefeito. A entrada de Itabirito no Codap é vista como certa uma vez que o PL é de autoria do Poder Executivo itabiritense.