Câmara de Itabirito garante mais um direito a mulheres vítimas de violência

por Comunicação publicado 19/06/2023 15h06, última modificação 19/06/2023 15h06
Elas terão preferência para matricular e transferir os filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda nas escolas da rede municipal de ensino.
Câmara de Itabirito garante mais um direito a mulheres vítimas de violência

Imagem: divulgação

Acaba de ser promulgada a Lei nº 3.865, que garante o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da rede municipal de ensino de Itabirito.

De autoria do vereador Paulinho (Republicanos), a nova lei estabelece que, para garantir o direito de preferência, a mulher vítima de violência doméstica (de natureza física, psicológica ou sexual) deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência (BO), em que conste a descrição dos fatos ou cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva.

"É certo que a Lei Maria da Penha estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição. Todavia, por vezes, em razão do trabalho ou até mesmo para manter distância do agressor, a escola mais conveniente para mulher em situação de violência doméstica não é aquela mais próxima de sua residência", justificou o vereador.

Todos os documentos e demais dados referentes ao benefício concedido por esta Lei serão protegidos e mantidos sob sigilo pela instituição escolar.