por Comunicação
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publicado
09/11/2022 17h56,
última modificação
09/11/2022 17h56
O objetivo é evitar desabamentos e a depreciação visual na cidade.
Reunião da Câmara em 07 de novembro de 2022. Foto: Comunicação
Nesta segunda-feira (07), a Câmara Municipal de Itabirito aprovou, em Redação Final, o Projeto de Lei (PL) 166, que institui normas referentes a obras privadas paralisadas, abandonadas ou em ruínas.
De autoria do vereador Anderson Martins da Conceição (MDB) , o PL estabelece que os proprietários de imóveis em ruínas ou com obras paralisadas ou abandonadas, por mais de 60 dias, serão obrigados a executar vedação do terreno no alinhamento da via pública. O proprietário também será responsável pela vigilância do local, de forma a impedir a ocupação do imóvel.
As obras serão analisadas de acordo com lei municipal de regência, quanto às condições estruturais, de estabilidade e de segurança pública. O objetivo é evitar desabamentos e a depreciação visual.
Ainda segundo o PL, todas as obras de demolição ou a execução de serviços necessários deverão ser acompanhadas por responsável técnico habilitado, o qual deverá tomar as medidas relativas à segurança, durante a sua execução.
O Projeto de Lei foi encaminhado para sanção ou veto do prefeito de Itabirito, Orlando Caldeira.