Câmara de Itabirito aprova, em 1ª discussão, Programa de Incentivo à Regularização Fiscal
por Comunicação
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publicado
17/03/2022 17h35,
última modificação
17/03/2022 17h35
Pelo Refis, pessoas e empresas terão descontos ao quitar dívidas com o município.
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal é aprovado, em 1ª discussão, na Câmara. Foto: divulgação
A Câmara Municipal de Itabirito aprovou, em primeira discussão, a instituição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Municipal (Refis 2022). De acordo com o Projeto de Lei 21/2022, pessoas (físicas e jurídicas) vão receber descontos para quitar dívidas com a Prefeitura.
Os débitos se restringem àqueles vencidos até 31/12/2021. Os contribuintes que aderirem ao Refis terão os seguintes descontos nos juros e na multa moratória:
I – para pagamento à vista em parcela única, anistia de 100%;
II – para pagamento entre 2 e 10 parcelas consecutivas, anistia de 80%;
III – para pagamento entre 11 e 24 parcelas consecutivas, anistia de 50%.
A adesão ao Refis deverá ser feita via requerimento pelo contribuinte ou por seu representante legal. O documento será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda de Itabirito. O prazo para aderir ao programa é de 120 dias corridos, após a publicação da lei.
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