Câmara de Itabirito aprova, em 1ª discussão, Programa de Incentivo à Regularização Fiscal

por Comunicação — publicado 17/03/2022 17h35, última modificação 17/03/2022 17h35
Pelo Refis, pessoas e empresas terão descontos ao quitar dívidas com o município.
Câmara de Itabirito aprova, em 1ª discussão, Programa de Incentivo à Regularização Fiscal

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal é aprovado, em 1ª discussão, na Câmara. Foto: divulgação

A Câmara Municipal de Itabirito aprovou, em primeira discussão, a instituição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Municipal (Refis 2022). De acordo com o Projeto de Lei 21/2022, pessoas (físicas e jurídicas) vão receber descontos para quitar dívidas com a Prefeitura. 

 

Os débitos se restringem àqueles vencidos até 31/12/2021. Os contribuintes que aderirem ao Refis terão os seguintes descontos nos juros e na multa moratória:

 

I – para pagamento à vista em parcela única, anistia de 100%;

II – para pagamento entre 2 e 10 parcelas consecutivas, anistia de 80%;

III – para pagamento entre 11 e 24 parcelas consecutivas, anistia de 50%.

 

A adesão ao Refis deverá ser feita via requerimento pelo contribuinte ou por seu representante legal. O documento será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda de Itabirito. O prazo para aderir ao programa é de 120 dias corridos, após a publicação da lei.

 

IPTU Premiado

 

O Projeto de Lei também autoriza a Prefeitura realizar uma campanha de premiação para estimular o pagamento do IPTU. Será realizado um sorteio para os contribuintes (pessoas físicas) que comprovarem o pagamento regular do imposto nos últimos cinco anos.