9 verdades do compliance da Prefeitura de Itabirito que o cidadão precisa saber; VÍDEO

por Comunicação publicado 17/06/2020 17h15, última modificação 17/06/2020 20h11
9 verdades do compliance da Prefeitura de Itabirito que o cidadão precisa saber; VÍDEO

Câmara aprova compliance com as emendas. Foto: Câmara

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O Projeto de Lei (PL) 54, que prevê a criação do sistema de compliance na Prefeitura de Itabirito, também conhecido como sistema anticorrupção, foi aprovado em 1ª votação na Câmara Municipal nesta segunda-feira (15).

 

Foram aprovadas também todas as emendas propostas pelos vereadores ao projeto.

 

DESINFORMAÇÃO

 

Com base em desinformação, alguns cidadãos foram às redes sociais e divulgaram erroneamente que a Câmara de Itabirito teria a intenção de usurpar competências da Prefeitura por meio do compliance.

 

Outro equívoco divulgado é que os vereadores, por meio do compliance, estariam tentando diminuir a transparência dos atos da própria Câmara.

 

Tendo em vista as falácias sobre o assunto, a Câmara informa:

 

1- A criação do sistema de compliance na Prefeitura de Itabirito é sugestão do Ministério Público (MP). A ideia inicial não partiu dos vereadores e tem como base a experiência bem-sucedida da cidade de Uberlândia (em MG).

 

2- Não está em discussão, por enquanto, a criação do sistema de compliance para a Câmara de Itabirito. Ou seja, o compliance em questão tratará somente de assuntos relacionadas à Prefeitura.

 

3- Todas as emendas propostas pela Câmara ao compliance foram discutidas e acordadas em quatro reuniões com o MP.

 

4- A mudança mais importante tem a ver com a escolha do controlador geral do município (principal responsável pelo compliance). Pelo projeto original, o controlador seria escolhido por um Comitê de Elegibilidade formado da seguinte forma: dois vereadores (um escolhido pelo prefeito e outro escolhido pelo presidente da Câmara), um representante indicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), um representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e um nome indicado pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura. Com a emenda feita pela Câmara, o controlador continuará sendo escolhido pelo Comitê de Elegibilidade. Contudo, a diferença é que os dois vereadores indicados terão de ser eleitos pelos outros colegas vereadores. O representante da OAB terá de ser eleito pelos associados da entidade. O mesmo acontecerá com o representante do sindicato, que terá de ser eleito. A intenção dessa mudança é dar caráter mais democrático à escolha não somente dos representantes do Comitê, mas do próprio controlador geral.

 

5- No caso, a única escolha para o Comitê que ficará exclusivamente a cargo do prefeito será do representante da Procuradoria Jurídica do Município.

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6- Pelo projeto original, a Controladoria Geral do Município (equipe responsável pelo compliance) seria subordinada somente ao prefeito. Com as emendas, essa controladoria terá de prestar esclarecimentos não somente ao prefeito, mas também à Câmara, ao MP e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

7- De acordo com o projeto original, a Controladoria Geral seria formada por um controlador geral, um fiscal, um advogado, um contador e um técnico administrativo. A Câmara determinou, por meio de emenda, que fossem incluídos mais um advogado e mais um auxiliar administrativo (indicados pelos vereadores). Esses dois funcionários a mais virão dos quadros da Câmara, recebendo seus vencimentos pela Câmara. Ou seja, não haverá despesa extra. Mesmo porque não se trata se “função gratificada”. Isso quer dizer que esses dois servidores não receberão a mais pelo trabalho. O que se pretende, com esses servidores a mais, é que as informações do compliance não fiquem restritas às “burocracias de prefeituras”.

 

8- Ainda pelo projeto original, o controlador geral deve ser brasileiro, com reputação ilibada, e ter uma das seguintes formações: direito, administração, gestão pública, economia ou ciências contábeis. Por meio de emenda, a Câmara incluiu a possibilidade do controlador também ter formação em controladoria financeira com, no mínimo, três anos de experiência.

 

9- Que fique claro: a equipe da futura Controladoria Geral do Município terá a intenção de evitar a corrupção na Prefeitura, bem como dar mais transparência ao Poder Executivo Municipal de Itabirito.

 

VEJA A SEGUIR VÍDEO COM RESUMO DA NOTÍCIA: