alteração da lei 2656/2008

última modificação 05/03/2017 15h24

A lei define que a gratificação para servidores que trabalhem 12 x 36 seja de 8% e para servidores que trabalhem 24 x48 seja de 30% Solicito que para servidores que trabalhem 12 x 36 seja de 15 % para que fique proporcional aos demais servidores que trabalhem 24 x 48 e recebem 30% Observação: a atual administração paga equivocadamente este beneficio para servidores que trabalham 40hrs em horario adm, como pode ser visto no portal da transparencia da prefeitura (auxiliares de farmacia das unidades de Saude)

: 05/03/2017 15h24
: Faltando: solicitaassapso
: Faltando: ouvidoria
: 20170305152442
: Pendente

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