Nomeações e exonerações

por Comunicação última modificação 21/02/2017 13h04

Prezados, Em virtude da resposta da instituição sobre o acesso ao ato de nomeação do cargo Assessor de Comunicação ser disponível apenas fisicamente, lembro que a Lei de Acesso a Informação é clara no art 8, segundo parágrafo: § 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Vocês tem um site com espaço para atos de provimentos e vacância que não é atualizado. Lembro que, constitucionalmente, a Administração Pública tem que prezar pela publicidade e não pelo sigilo. Logo, solicito a atualização do espaço no portal da transparência, de todos os atos de nomeações e exonerações feitos pela Câmara Municipal. A negativa do pedido deve ser justificada, conforme Lei 12.527/11.

: 20/02/2017 15h19
: Faltando: pedido-de-acesso-a-informaassapso
: Faltando: administracao
: 20170220151921
: Aceito

Respostas

1

: comunicacao
: 21/02/2017 13h04
: Aceito

Prezada,
A resposta anterior foi referente não ao acesso ao ato de nomeação ao cargo de Assessor de Comunicação, mas sim a respeito do ato de requerimento do mesmo. O requerimento, no caso o pedido ao acesso, deve ser feito diretamente na recepção da Câmara Municipal de Itabirito durante seu horário de funcionamento. Essa condição se dá devido às regras da casa legislativa que determinou o local como ideal para a protocolação de requerimentos de qualquer tipo.
Atenciosamente.

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