ADI defende equoterapia durante reunião da Câmara de Itabirito

por Comunicação publicado 22/05/2019 17h07, última modificação 22/05/2019 17h07
ADI defende equoterapia durante reunião da Câmara de Itabirito

Vereadores com integrantes da ADI. Foto: Câmara

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A Lei Federal 13.830/2019, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio, regulamentou a equoterapia (reabilitação para deficientes que utiliza cavalos). Inclusive, planos de saúde, a partir de novembro, terão de cobrir os custos desse tipo de tratamento quando determinado pelo médico. Com base nessa lei, a ADI (Associação dos Deficientes de Itabirito) foi defender, na Câmara de Vereadores, durante reunião ordinária nesta segunda-feira (20), o tratamento, custeado pelo Município, para itabiritenses com tal necessidade. “Itabirito não é uma cidade inclusiva”, opinou Renata Dias, representante da ADI, e mãe de Benjamim, uma criança de 2 anos e 10 meses portadora da síndrome de down.

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No caso, “inclusão”, segundo o dicionário Aulete, “é o ato de integração plena de pessoas portadoras de necessidades especiais em todos os tipos de atividades”.

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Renata explanou sobre a síndrome citada bem como sobre o autismo. Pacientes nessas condições podem ter gratuitamente tratamento na ADI, entidade que recebe subvenção da Prefeitura.

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Todavia, a equoterapia em Itabirito só existe por esforço da ADI com o apoio de um sitiante do município. “Para isso, temos fisioterapeuta, psicólogo, educador físico (e outros profissionais) treinados pela Ande Brasil (Associação Nacional de Equoterapia). O treinamento, que se deu em Brasília, foi bancado pelas subvenções recebidas pela ADI”, disse Ivana Gomes Pereira, coordenadora e fisioterapeuta da associação.

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A explanação na Câmara foi uma iniciativa do grupo Ação 21 formado principalmente por mães de crianças com síndrome de down da ADI.

 

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SAIBA MAIS A RESPEITO DA “LEI DA EQUOTERAPIA”

 

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Segundo o jornal O Estado de São Paulo, a partir de novembro, operadoras de planos de saúde serão obrigadas a oferecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a clientes com deficiência. É o que determina a Lei Nº 13.830/2019.

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A nova legislação determina que a reabilitação com cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência será exercida por equipe multiprofissional, composta por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.

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Também poderão fazer parte da equipe pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que tenham curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

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“A equoterapia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como método terapêutico. E agora está regulamentada por lei federal. Portanto, sempre que houver uma indicação médica, a cobertura pelo plano de saúde será obrigatória”, afirma a advogada Diana Serpe, especializada na defesa de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.

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“A lei efetivamente entrará em vigor em 10 de novembro, data a partir da qual os planos de saúde não poderão mais negar este tipo de tratamento. Até lá, há uma brecha de tempo, em que pode dificultar esse atendimento para estes fins”, explica a especialista.

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“O movimento de andar do cavalo tem 95% de semelhança com o do humano. Quando uma criança que não anda está em cima do cavalo, o cérebro dela interpreta aquele movimento como uma caminhada. E essa criança passa a adquirir força muscular na perna, que ela não exercita porque não fica em pé”, destaca a fisioterapeuta.

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“O movimento tridimensional – para frente, para trás e para os lados – é transferido do cavalo para a criança e algumas fazem referência à sensação de caminhar, de liberdade”, conclui Fernanda.

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Com informações do Estadão