Carteira de Identidade

por itb — publicado 01/04/2019 12h30, última modificação 12/02/2020 16h10

CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE:

Através de um convênio celebrado com a Polícia Civil a Câmara Municipal de Itabirito passou a emitir a Carteira de Identidade, serviço que depende de agendamento prévio.

CLIQUE AQUI para realizar o agendamento online para a emissão da carteira de identidade

Caso o cidadão não possa comparecer no dia e horário agendado é necessário que realize o cancelamento pessoalmente ou por meio do link abaixo, sempre observado o prazo de 24 horas de antecedência:

CLIQUE AQUI para realizar o CANCELAMENTO.

A ausência do cancelamento prévio acarretará no bloqueio ao acesso do sistema pelo período de 30 (trinta) dias.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

CERTIDÃO:

  •  SE SOLTEIRO: CERTIDÃO DE NASCIMENTO original ou cópia autenticada em cartório e cópia simples
  • SE CASADO: CERTIDÃO DE CASAMENTO original ou cópia autenticada em cartório e cópia simples
  • SE DIVORCIADO/SEPARADO JUDICIALMENTE OU VIUVO(A): CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO original ou cópia autenticada em cartório e cópia simples

As certidões devem estar em perfeito estado de conservação. Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados, rasurados, colados e incompletos.

FOTOS:

 02 (duas) FOTOS  recentes e iguais.

Observações nas fotos: Devem ser no tamanho 3x4cm; recentes (registradas há 6 (seis) meses, no máximo); colorida, tirada de frente, com o fundo branco; o rosto e ombros devem estar completamente enquadrados e centralizados; o requerente deve apresentar fisionomia neutra ou com sorriso discreto, mas, em ambos os casos, deve manter os lábios fechados e sem franzir o rosto; o uso de óculos é permitido somente quando a não utilização cause algum constrangimento e; não é permitida maquiagem carregada. Não podendo ser feitas com qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol, por dificultarem ou encobrirem características físicas imprescindíveis para reconhecimento do portador. Serão admissíveis as coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde.

VALORES:

  •  A PRIMEIRA VIA confeccionada no Estado de Minas Gerais é GRATUITA.
  • PARA AS DEMAIS VIAS é exigido o pagamento do DAE (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL) no valor de R$74,23 (setenta e quatro reais e vinte e três centavos), sendo necessário a apresentação do COMPROVANTE DE PAGAMENTO impresso junto com a GUIA, igualmente impressa. O DAE pode ser emitido no link:

http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeEmissaoDocumentoArrecadacaoCarteiraIdentidade.action

 Casos de isenção:

  •  Nos casos de FURTO e ROUBO, o cidadão está isento da taxa mediante a apresentação do BOLETIM DE OCORRÊNCIA (original e cópia);
  •  O cidadão carente tem direito à isenção da taxa de segurança pública, desde que apresente o original da Autorização de Recebimento de Benefício expedido pelo Serviço de Assistência Social da Prefeitura Municipal do local de residência.

 O menor de 16 anos deve estar acompanhado da mãe ou do pai; ou, na falta desses, de seu representante legal (munido com o termo de guarda do menor com o número do processo). Quem o acompanhar deve estar munido de documento oficial com foto que o identifique.

DOCUMENTOS OPCIONAIS

  • CPF
  • PIS
  • PASEP

Caso deseje que se conste, é necessário levar o documento original (ainda que já esteja contido na Carteira de Identidade anterior ou outro documento).